Hélen Rose , Advogado

Hélen Rose

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Hélio Almeida III, Advogado
Hélio Almeida III
Comentário · há 10 anos
Sim. A falência pode ser solicitada quando uma empresa ou comércio não tem condições de arcar com os seus débitos. O primeiro passo para a execução de um processo de falência é a entrada. Essa solicitação deve ser feita pelo empresário detentor do número de CNPJ relacionado à companhia. Durante esse tipo de procedimento só o proprietário é o responsável. Ou seja, se tiver que quitar dívidas os sócios não serão responsabilizados caso não a quitação aconteça, mas o dono será responsabilizado. No começo do processo de falência é realizado um levantamento, onde serão avaliados os valores de débitos que devem ser pagos pelos proprietários do negócio relacionados a dívidas com funcionários, fornecedores e com o governo, e os valores que compõem o patrimônio do empreendedor. Se por acaso o dinheiro em caixa não for o suficiente para quitar as dívidas a justiça fará a execução dos bens da empresa, que podem ir à leilão, para que esse dinheiro possa ser repassado aos credores. Para entrar com o pedido de falência é necessário que o responsável pela companhia, não pague suas obrigações, e não esteja omitindo da justiça nenhuma informação relacionada a sua organização. Para solicitar a falência é necessário apresentar algum ou todos esses documentos: duplicata, nota promissória, letra de câmbio, contrato, contas de condutores, de corretores, de comissários de frete, cheque, comprovantes de aluguéis pagos ou recebidos, documentos referentes a valores de condomínio, entre outros documentos que comprovem débitos que não pode pagar..
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